TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90033/2026
OBJETO
Prestação de serviços especializados para monitoramento, pesquisa, coleta, indexação de forma automatizada, em fontes abertas, de potenciais ameaças cibernéticas à Justiça Eleitoral, à integridade de dignitários, e divulgação de desinformação, visando identificação, monitoramento, análise de informações e desinformações relacionadas à integridade do processo eleitoral e à imagem do processo eleitoral, a fim de auxiliar ações proativas e reativas com relação à proteção do TSE, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de monitorar e pesquisar, em fontes abertas, ameaças cibernéticas, ameaças à integridade de dignitários, e divulgação de desinformação, visando a identificação, monitoramento, análise de informações e desinformações relacionadas à integridade do processo eleitoral e à imagem do processo eleitoral, a fim de auxiliar ações proativas e reativas com relação à proteção do TSE.
A motivação detalhada encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3179818.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3179818.
Os serviços a serem executados são os relacionados na Tabela 1 - Serviços a serem executados.
Tabela 1 - Serviços a serem executados | |||||
Grupo | Item | Descrição Suscinta do Serviço | Unidade de medida | Quantidade máxima por mês | Quantidade de meses |
1
| 1.1 | Monitorar, coletar, indexar de forma automatizada, informações sobre potenciais ameaças à Justiça Eleitoral, possibilitando a antecipação de medidas defensivas e preventivas | Serviço | 1 | 60 |
1.2 | Gerar alertas cibernéticos em tempo real, a partir da coleta e monitoramento definidos no item 1.1, de acordo com as condições e especificações definidas neste Termo de Referência e indicadas na respectiva Ordem de Serviço. | Serviço | 1 | 60 | |
1.3 | Emissão de Relatórios de análise de inteligência de ameaças. | Serviço | 1 | 60 | |
1.4 | Acesso à Plataforma de Inteligência Cibernética | Unidade | 15 | 60 | |
1.5 | Acesso à Plataforma de Inteligência Cibernética por API ou REST | Unidade | 2 | 60 | |
1.6 | Repasse de conhecimento | Serviço | 1 | 1 | |
Obs:
(*) - Para os itens 1.4 e 1.5 as Quantidades referem-se às quantidades máximas de acessos que podem ser demandadas em um determinado mês.
O detalhamento de cada serviço está descrito no item 3.2 - Detalhamento do Objeto.
As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-II deste Termo de Referência.
DETALHAMENTO DO OBJETO - Grupo 1
Item 1.1 - Monitorar, coletar, indexar de forma automatizada, informações sobre potenciais ameaças à Justiça Eleitoral, possibilitando a antecipação de medidas defensivas e preventivas;
O monitoramento, coleta e indexação de informações deverão ser realizados a partir da plataforma especializada em inteligência em fontes abertas (OSINT), de forma contínua (em regime de 24 horas por dia, em todos os dias da semana, durante todo o mês), durante toda a vigência contratual;
a) A Plataforma especializada de que trata o caput deste item deve atender às características contidas no ANEXO I-I - PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
b) O monitoramento deverá ser realizado mediante termos de interesse, especificações de ambientes tecnológicos, domínios de internet do TSE, e demais parâmetros pertinentes indicados também pelo TSE.
i) Os domínios de internet a serem monitorados são *.tse.jus.br e *.justicaeleitoral.jus.br.
Informações encontradas a partir do monitoramento configurado deverão ser registradas na plataforma especializada, na forma de ocorrências ou de funcionalidade semelhante;
O monitoramento deve permitir o direcionamento das coletas realizadas pela plataforma por meio da configuração de robôs de coleta;
a) A configuração dos robôs deverá ser realizada através da interface web, sem a necessidade de codificação, da seguinte forma:
Deve permitir a configuração de mais de um robô por fonte de informação;
Deve permitir a configuração do intervalo de execução e coleta de cada robô de forma individual;
Deve permitir a configuração da visibilidade das informações coletadas por cada robô para times específicos da organização;
Deve permitir a aplicação de filtros na coleta a partir de parâmetros tais como fonte da coleta, período da coleta, palavras chave, autores das postagens, etc.;
Deve realizar detecção de Credenciais vazadas:
a) Deve permitir consultar credenciais de usuários expostas em internet:
Credenciais expostas em bases externas;
Credenciais expostas por Malware;
Credenciais detectadas nos eventos da plataforma.
b) Deve possuir funcionalidade de busca de vazamento de credenciais por domínios e por endereços de e-mail;
c) Deve permitir filtrar os resultados da busca por data de recebimento da credencial vazada e por tipo de vazamento;
d) Deve diferenciar usuários internos do TSE e Justiça Eleitoral dos e usuários de serviços disponibilizados pelo TSE:
Usuários internos do TSE/Justiça Eleitoral são aqueles que possuem os sufixos abaixo:
internos ÓRGÃO DA JE | SUFIXO (domínio) |
TSE | @tse.jus.br |
TRE-AC | @tre-ac.jus.br |
TRE-AL | @tre-al.jus.br |
TRE-AP | @tre-ap.jus.br |
TRE-AM | @tre-am.jus.br |
TRE-BA | @tre-ba.jus.br |
TRE-DF | @tre-df.jus.br |
TRE-ES | @tre-es.jus.br |
TRE-GO | @tre-go.jus.br |
TRE-MA | @tre-ma.jus.br |
TRE-MT | @tre-mt.jus.br |
TRE-MS | @tre-ms.jus.br |
TRE-MG | @tre-mg.jus.br |
TRE-PA | @tre-pa.jus.br |
TRE-PB | @tre-pb.jus.br |
TRE-PR | @tre-pr.jus.br |
TRE-PE | @tre-pe.jus.br |
TRE-PI | @tre-pi.jus.br |
TRE-RJ | @tre-rj.jus.br |
TRE-RN | @tre-rn.jus.br |
TRE-RS | @tre-rs.jus.br |
TRE-RO | @tre-ro.jus.br |
TRE-RR | @tre-rr.jus.br |
TRE-SC | @tre-sc.jus.br |
TRE-SP | @tre-sp.jus.br |
TRE-SE | @tre-sc.jus.br |
TRE-TO | @tre-to.jus.br |
Deve realizar a detecção de domínios recentemente registrados que representem no mínimo os seguintes riscos:
Variações comuns de nomes dos domínios do Contratante;
Permutações de caracteres;
Desvio de URL (typosquatting);
Informar anomalias nos registros “WhoIS” dos domínios monitorados;
Detectar as páginas internas (intranet) dos recursos pesquisados que estejam expostas na internet;
Identificar as vulnerabilidades dos domínios monitorados que tenham sido tornadas públicas;
Riscos de serem utilizados de forma maliciosa;
Deve realizar a descoberta de páginas web de "phishing" ativas, utilizando o nome dos recursos pesquisados, a marca, identidade visual, domínios e ativos que serão protegidos.
a) Deve realizar validação de sites suspeitos em repositórios sob demanda de "phishing" com validação das entidades reguladoras como ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) e Registro.br (Registro de Domínios para a Internet do Brasil).
A CONTRATADA será responsável pela realização das seguintes atividades relacionadas ao monitoramento:
a) Configuração e parametrização da plataforma para coleta dos assuntos de interesse do CONTRATANTE;
A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas corridas para realizar a configuração e parametrização da plataforma, a partir da entrega dos assuntos de interesse por parte do CONTRATANTE;
b) Criação de consultas pré-configuradas na plataforma em busca de potenciais ameaças do CONTRATANTE. Os direitos de acesso aos resultados das consultas devem ser configuráveis, de forma a direcioná-los para uma ou mais equipes internas do CONTRATANTE;
A CONTRATADA terá o prazo de 24 horas corridas para configurar as consultas a partir da demanda do CONTRATANTE;
c) Realização de busca por ameaças (Threat Hunting) por meio da plataforma contratada em busca dos assuntos de interesse dentro do contexto de inteligência cibernética e de potenciais ameaças direcionadas ao CONTRATANTE;
d) Interação com atores de ameaças (Threat Actors) no intuito de adquirir informações pertinentes às ameaças em estudo;
Item 1.2 - Gerar alertas cibernéticos em tempo real, de acordo com as condições e especificações definidas neste Termo de Referência e indicadas na respectiva Ordem de Serviço;
A CONTRATADA deverá configurar na plataforma o envio de alertas relacionados às ocorrências registradas, de forma contínua (em regime de 24 horas por dia, em todos os dias da semana, durante todo o mês), durante toda a vigência contratual, a partir de critérios de criticidade a serem definidos em conjunto com o CONTRATANTE.
Os alertas deverão ser configurados, no mínimo, nos seguintes contextos:
a) Intenções de ataques a vulnerabilidades que afetam os ambientes da Justiça Eleitoral;
b) Intenções de ataques que tenham como objetivo os recursos pesquisados ou o seu nicho de atuação;
c) Campanhas relevantes de “hacktivismo” eleitoral, ou que envolvam a Justiça Eleitoral de alguma forma;
d) Atividades fraudulentas relacionadas aos recursos pesquisados;
e) Pessoas envolvidas em atividades que representem ameaças contra a Justiça Eleitoral, ou contra órgãos de governo de forma geral;
f) Códigos maliciosos (malwares) direcionados para os recursos pesquisados;
g) Discussões online que divulguem ou acompanhem informações dos recursos monitorados com ênfase na Justiça Eleitoral;
h) Comercialização ilegal de itens dos recursos pesquisados;
i) Desfiguração de páginas (defacement) contidas nos domínios de internet do CONTRATANTE.
Deve permitir a configuração de alertas baseados em:
a) Consultas salvas, configuradas a partir de assuntos de interesse do CONTRATANTE;
b) CPF vazado ou exposto;
c) Citações de pessoas importantes (VIP);
d) Credenciais vazadas.
Formas de envio dos Alertas:
a) Os alertas devem ser emitidos por periodicidade ou por expressão de busca;
b) Deve permitir a configuração de alertas via E-mail, Webhook, Ocorrências/Tickets na própria plataforma e WhatsApp;
c) Os alertas devem incluir, no mínimo: tipo da fonte, contexto procurado, e o Timestamp do momento da geração do alerta.
No caso de alertas emitidos por periodicidade, deve ser possível especificar os seguintes intervalos:
a) Online;
b) Diário;
c) Semanal;
d) Mensal;
e) Anual;
f) Determinado (personalizado conforme interesse do TSE);
Deve possibilitar o envio de e-mails criptografados, de acordo com os padrões de segurança a serem validados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Item 1.3 - Emissão de relatórios com a análise de inteligência de ameaças;
A plataforma deve disponibilizar Relatórios Periódicos, desenvolvidos pelo time de inteligência do fabricante, com informações, ameaças, tendências, campanhas de "hacktivismo" em andamento, perfis de atores maliciosos, indicadores de comprometimento e avisos informativos gerais, de forma contínua, durante todo o mês de prestação do serviço, durante toda a vigência contratual;
Além dos relatórios e gráficos automatizados disponibilizados pela própria plataforma, o TSE poderá demandar a elaboração de relatórios específicos sobre ocorrências ou ameaças detectáveis em fontes abertas.
a) Nesses casos a contratada deverá complementar eventuais relatórios gerados pela própria plataforma, elaborando o documento final contendo os principais achados do monitoramento, indicando os principais riscos identificados e formas de mitigação de tais riscos.
b) A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas corridas para a entrega da versão inicial do relatório demandado;
c) O Relatório deverá ser atualizado nos dias subsequentes, caso haja novas informações a respeito do tema do relatório demandado.
A consulta por relatórios deve permitir a busca por palavras-chave;
A consulta por relatórios deve permitir visualizar a quantidade de relatórios encontrados na busca;
Os relatórios devem estar preferencialmente disponíveis no idioma português ou, alternativamente, em inglês;
Deve permitir o download dos relatórios no mínimo em formato pdf, html ou docx;
Deve permitir a criptografia dos relatórios de forma individual, com objetivo de evitar compartilhamento acidental de informações consideradas sensíveis;
A CONTRATADA deverá ainda elaborar um Relatório Mensal, contendo no mínimo as seguintes informações:
Índice de disponibilidade da plataforma no mês, e relação de períodos de indisponibilidade (quando houver);
Resumo de todas as ocorrências detectadas pelo monitoramento no mês;
Resumo de todos os alertas gerados no mês;
Resumo de vazamentos de credenciais detectadas no mês;
Recomendações e orientações técnicas pertinentes, considerando-se as ocorrências, alertas e vazamentos de credenciais registrados no mês.
Resumo dos Relatórios Periódicos emitidos no mês;
Resumo dos chamados técnicos formalizados no mês (conforme itens 3.2.4.2 e 3.2.5.2), com o seguinte detalhamento:
Identificador do chamado técnico;
Descrição do chamado técnico;
Prazos efetivos de solução;
Indicativo de descumprimento dos prazos de atendimento definidos nos itens 3.2.1.7, 3.2.4.2 e 3.2.5.2;
O CONRATANTE poderá solicitar correções no Relatório Mensal, caso este não atenda aos seguintes critérios:
Clareza: Texto bem estruturado, fácil de entender, sem jargões desnecessários;
Precisão: Dados e conclusões baseadas em evidências concretas e fontes confiáveis;
Consistência: Raciocínio lógico, coesão entre os dados apresentados e a análise final.
No caso das solicitações de correção de que trata o item anterior, a CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para a entrega do relatório corrigido, sem a incidência de glosa durante o transcorrer deste prazo.
Item 1.4 - Acesso à plataforma de Inteligência Cibernética
A contratada deverá fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral direitos de acesso para a realização de consultas e geração de relatórios para até 15 colaboradores;
a) Este tipo de acesso deverá ser autenticado, e contar com duplo fator de autenticação (2FA), oferecendo, no mínimo, a opção de Time-based One Time Password (TOTP), contando com a utilização de aplicativos de TOTP livremente disponíveis nas lojas de aplicativos de aparelhos celulares (Google Play e Apple Store).
Caso a opção de TOTP não seja implementada por meio de uso de aplicativo para smartphones ou computadores pessoais, a contratada deverá fornecer aos usuários do TSE os equipamentos necessários para utilização de sua implementação de 2FA, sem custos adicionais.
A contratada deverá prestar suporte técnico às equipes do Tribunal Superior Eleitoral com relação ao acesso à plataforma, compreendendo os seguintes serviços:
a) Apoio na configuração de consultas, dashboards e filtros;
b) Auxílio na criação e exportação de relatórios e dados;
c) Esclarecimentos sobre resultados e funcionalidades;
d) Apoio no uso seguro da plataforma (gestão de acessos, logs, permissões);
e) Esclarecimento de dúvidas, de forma geral, com relação à utilização da plataforma;
f) O suporte técnico será prestado por meio de:
Sistema de chamados (ticket) acessível ao CONTRATANTE por meio da Internet, que registre ao menos usuário, data e hora de registro do chamado;
Canal de atendimento telefônico (que deve registrar o chamado no sistema citado no tópico anterior);
Atendimento remoto (por via conferência, telefone ou chat), quando necessário;
g) O suporte técnico deverá ser prestado em dias úteis, das 8h às 20h.
O suporte técnico deverá ser prestado em regime de 24x7 durante a semana anterior e a semana posterior à realização do 1º e 2º turnos eleitorais.
h) Os chamados de suporte técnico de que tratam este tópico deverão ter início de atendimento em até 24 horas corridas a partir de sua abertura, e as interações subsequentes deverão observar o mesmo prazo.
Os prazos de atendimento definidos neste item deverão ser de até 4 horas durante a semana anterior e a semana posterior à realização do 1º e 2º turnos eleitorais.
Item 1.5 - Acesso à plataforma de Inteligência Cibernética por API ou REST
A CONTRATADA deverá fornecer acessos adicionais por API (Apllication Programming Interface) ou REST (Representaticon State Transfer) para até 2 usuários para integração com sistema do TSE.
a) Este tipo de acesso deverá ser autenticado, de forma a garantir que somente as aplicações autorizadas pelo TSE tenham acesso às suas informações armazenadas na plataforma;
b) A Ordem de Serviço Inicial não irá demandar acessos por API ou REST. Os acessos poderão ser demandados ao longo da vigência do contrato, caso necessário.
A contratada deverá prestar suporte técnico às equipes do Tribunal Superior Eleitoral com relação ao acesso por API ou REST, compreendendo os seguintes serviços:
a) Orientações sobre a codificação das rotinas internas que necessitem fazer acesso à plataforma por meio de API ou REST;
b) Apoio no diagnóstico de problemas eventualmente enfrentados nos acessos via API ou REST;
c) O suporte técnico será prestado por meio de:
Sistema de chamados (ticket) com rastreabilidade;
Canal de atendimento telefônico;
Atendimento remoto (por via conferência, telefone ou chat), quando necessário;
d) O suporte técnico deverá ser prestado em dias úteis, das 8h às 20h.
O suporte técnico deverá ser prestado em regime de 24x7 durante a semana anterior e a semana posterior à realização do 1º e 2º turnos eleitorais.
e) Os chamados de suporte técnico de que tratam este tópico deverão ter início de atendimento em até 24 horas corridas a partir de sua abertura, e as interações subsequentes deverão observar o mesmo prazo.
Os prazos de atendimento definidos neste item deverão ser de até 4 horas durante a semana anterior e a semana posterior à realização do 1º e 2º turnos eleitorais.
Item 1.6 - Repasse de conhecimento
A CONTRATADA deverá realizar Repasse de conhecimento à equipe do CONTRATANTE, de forma a capacitá-lo na utilização da Plataforma de Inteligência Cibernética especificada no Anexo I-I.
Será realizado em até 30 dias corridos após o início da prestação dos serviços.
Será realizado de forma remota, por meio da utilização de plataforma de videoconferência disponibilizado pela CONTRATADA.
Deverá ter a duração mínima de 8 horas, dividido em dois dias, no período vespertino, sendo 4 horas em cada dia.
A CONTRATADA poderá propor carga horária superior a 8 horas, caso entenda que esta seja insuficiente para abordar todos os tópicos que devem ser contemplados, definidos no item 3.2.13.
O CONTRATANTE indicará os participantes do Repasse de conhecimento, até o limite da quantidade de Acessos à plataforma especificado no Subitem 1.4.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, ao final do Repasse de conhecimento, a relação de participantes que efetivamente participaram.
O Repasse de conhecimento deverá contemplar ao menos os seguintes tópicos:
Forma de acesso à Plataforma, e autenticação dos usuários (incluindo a utilização do Duplo Fator de Autenticação - 2FA);
Interface de consulta da Plataforma (incluindo os operadores de consulta);
Filtros disponíveis na interface de consulta;
Formas de salvar consultas realizadas, para reutilização posterior;
Configuração de ocorrências e alertas na plataforma;
Configuração de dashboards;
Geração de relatórios;
Outras funcionalidades relevantes da plataforma.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Após a formalização contratual, em até 05 (cinco) dias úteis, será realizada a Reunião Inaugural entre as equipes de fiscalização contratual e o preposto por parte da contratada, para leitura das principais cláusulas contratuais, e Apresentação do Plano de Execução dos Serviços pela Contratada.
O início da prestação dos serviços será condicionado à formalização da Ordem de Serviço Padrão, que será emitida em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Reunião Inaugural de que trata o item anterior.
A Ordem de Serviço Padrão será válida a partir da data da assinatura pelos fiscais e representantes da empresa contratada, e continuará válida até que outra Ordem de Serviço Padrão altere os parâmetros por ela definidos;
A Ordem de Serviço Padrão dará início à execução dos serviços, que deverão ser prestados de forma continuada, sem interrupção, e aferidos e pagos de em períodos mensais:
1.1 - Monitorar, coletar, indexar de forma automatizada, informações sobre potenciais ameaças à Justiça Eleitoral, possibilitando a antecipação de medidas defensivas e preventivas.
1.2 - Gerar alertas cibernéticos em tempo real, a partir da coleta e monitoramento definidos no item 1.1, de acordo com as condições e especificações definidas neste Termo de Referência e indicadas na respectiva Ordem de Serviço.
1.3 - Emissão de relatórios com a análise de inteligência de ameaças.
1.4 - Acesso à plataforma de Inteligência Cibernética.
1.5 - Acesso à plataforma de Inteligência Cibernética por API ou REST
Os itens 1.4 e 1.5 poderão ter suas quantidades modificadas, para maior ou menor, por meio de Ordem de Serviço Complementar, observando-se seus respectivos limites quantitativos máximos;
Os serviços citados no item 3.3.2.2 são de característica contínua, e terão pagamento mensal pela execução conforme definido no item 4.2 deste Termo de Referência;
O serviço equivalente ao item 1.6 - Repasse de conhecimento, será executado uma única vez, e pago de forma individualizada, após seu recebimento definitivo;
O serviço será prestado na modalidade remota por parte da CONTRADADA, fora das dependências do TSE.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
MARCO (dias úteis) | EVENTO | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITE |
D0 | Início da Vigência Contratual | TSE e Contratada | De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste Termo de Referência |
D0+5 (D1) | Reunião Inaugural de Planejamento e Apresentação do Plano de Execução dos Serviços | TSE e Contratada | Ata de reunião assinada por ambas as partes |
D1+5 (D2) | Abertura da Ordem de Serviço Padrão | TSE | Ordem de Serviço Padrão assinada por ambas as partes |
D2+5 (D3) | Início da prestação de serviço | Contratada | Configuração/Permissão do Acesso à plataforma para o TSE, e notificação da contratada de que os serviços de sua equipe foram iniciados.
|
D3+30 (D4) | Repasse de conhecimento | Contratada | Avaliação da qualidade do Repasse de conhecimento (conforme Anexo I-IV) |
Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em seu Anexo I-VI, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.
b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia mínimo é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor):
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Avaliar, mensalmente, a execução dos serviços prestados, com base em critérios de qualidade, eficiência, pontualidade e aderência com às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
| ID | Critério | Indicador de Avaliação | Nota Máxima | OBSERVAÇÕES |
| 1 | Disponibilidade da plataforma | A plataforma de Inteligência Cibernética utilizada para a prestação dos serviços deve ter apresentado no máximo 4 horas de indisponibilidade no mês | 3 | A cada hora de indisponibilidade (ou fração) a Nota Obtida sofrerá 0,5 ponto de decréscimo, até o limite de 4 horas mensais Acima de 4 horas de indisponibilidade, a Nota Obtida será igual a 0 (zero). |
| 2 | Completude do Relatório Mensal especificado no item 3.2.3 | Cumprimento de 100% dos itens exigidos no Relatório Mensal | 3 | Para cada item não constante do Relatório Mensal, a Nota Obtida sofrerá 0,5 pontos de decréscimo. |
| 3 | Qualidade do atendimento às solicitações (itens 3.2.1.7, 3.2.4.2 e 3.2.5.2) | Agilidade e efetividade no atendimento de dúvidas e solicitações | 4 | A cada 2 horas após o prazo máximo definido para cada solicitação, haverá o desconto de 1 ponto; |
ESCALA DE NOTAS E CÁLCULO DO ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Cálculo do Indice de Medição de Resultado (IMR)
IMR = ∑(nota de cada critério)
APLICAÇÃO DE REDUÇÃO DE PAGAMENTO (Glosa)
IMR | Descrição | Redução no Pagamento (%) |
| ≥ 9,0 | Execução excelente | 0% |
| 7,0 ≤ 8,9 | Execução satisfatória | 0% |
| 5,0 ≤ 6,9 | Execução Regular | 10% de glosa no valor da Ordem de Serviço |
| 3,0 ≤ 4,9 | Execução Insatisfatória | 20% de glosa no valor da Ordem de Serviço |
| ≤ 2,9 | Execução Ruim | 30% de glosa no valor da Ordem de Serviço e Advertência |
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual no caso dos serviços definidos nos itens 1.1 a 1.5, ou pertinentes ao serviço sob demanda definido no item 1.6, todos da Tabela 1, do item 3.1 deste Termo de Referência, será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório (TRP) e Definitivo (TRD), descritos no Anexo I-III também deste Termo de Referência;
O TRP será emitido pela fiscalização técnica em até 2 dias úteis após a entrega do Relatório Mensal especificado no item 3.2.3.8, atestando tão somente o recebimento do mesmo;
O TRD será emitido pela fiscalização técnica em até 3 dias úteis após a emissão do TRP;
A emissão do TRD será sujeita à verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-III.
O TRD contemplará também:
Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos neste Termo de Referência, se aplicável.
a.) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
Emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
Comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A Contratada deverá reparar ou corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD.
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PAGAMENTO
O pagamento dos serviços constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 da Tabela 1 será realizado mensalmente, tendo como requisito as emissões dos respectivos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
O pagamento dos serviços constantes dos itens 1.4 e 1.5 da Tabela 1 será realizado mensalmente, calculado a partir da multiplicação do valor unitário do serviço pela quantidade de acessos demandada para o mês em questão, tendo como requisito as emissões dos respectivos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
O pagamento do serviço constante do item 1.6 da Tabela 1 será pago após sua execução, a partir de demanda única, tendo como requisito as emissões dos respectivos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Garantir que a plataforma de Inteligência Cibernética possui todas as características conforme documentação técnica comprobatória fornecida juntamente com a proposta técnica e que atende todas as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência;
No caso de a CONTRATADA não conseguir comprovar, durante a vigência do contrato, que a plataforma contratada possui as características de acordo com o item 5.1.2, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no 1.1 (dar causa à inexecução parcial do contrato) e 1.8 (apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) do Anexo I-VI Sanções.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-V deste Termo e observadas as Formas de Comunicação e Acompanhamento da Execução do Contrato, conforme o disposto no item 3.7 deste Termo de Referência.
Caso ocorra substituição de preposto durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá informar à fiscalização com novo preenchimento do formulário de indicação de preposto (Anexo I-V deste Termo) com a indicação do novo preposto e enviado através de uma das formas de comunicação prevista no item 3.7 deste Termo de Referência.
Informar, no máximo até a data da Reunião Inaugural de que trata o item 3.3.1, o Responsável Técnico pelos serviços a serem executados.
O Responsável Técnico deverá supervisionar os serviços executados pela equipe da CONTRATADA, e será o responsável pelos resultados entregues.
O Responsável Técnico deverá possuir no mínimo as seguintes qualificações:
Nível superior completo em curso relacionado a tecnologia da informação, tal como Análise de Sistemas, Ciência da Computação, etc.
Alternativamente, nível superior completo em qualquer área, complementada por pós-graduação latu-sensu ou strictu-sensu em área relacionada à tecnologia da informação ou à segurança da informação;
Certificação em Gestão de Segurança da Informação, tais como CISSP, CISA ou similar;
Alternativamente, pós-graduação latu-sensu ou strictu-senso em área relacionada à segurança da informação;
Experiência de no mínimo 3 (três) anos na área de segurança da informação (comprovada por carteira de trabalho, declarações de empregadores, ou documentos similares);
Destes 3 (três) anos, experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área de inteligência cibernética, inteligência de ameaças ou similares (comprovada por carteira de trabalho, declarações de empregadores, ou documentos similares).
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Informar à fiscalização do contrato, em até 24h (vinte e quatro horas), sobre qualquer suspeita de envolvimento de seus profissionais e colaboradores com planejamento, preparação ou execução de incidentes cibernéticos, relacionados ou não ao TSE ou à Justiça Eleitoral;
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de eventual permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante, caso eventualmente tenham que se dirigir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-IX) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VIII) por seus funcionários envolvidos na execução contratual:
A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, incluídas as condições e habilitação técnicas definidas no Anexo I-VII deste Termo.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.
Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
Informar à respectiva seguradora ou ao fiador, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sobre qualquer alteração contratual que implique sua cobertura pela garantia contratual apresentada, sob pena de aplicação de penalidade prevista no contrato.
As obrigações de confidencialidade previstas neste Termo (ANEXO I-VIII - Termo de Ciência - Empregado e ANEXO I-IX - TERMO DE CONFICENCIALIDADE - CONTRATADA) permanecerão em vigor durante toda a execução do Contrato e subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão, exceto para informações classificadas como sigilosas nos termos da Lei nº 12.527/2011 ou dados pessoais protegidos pela Lei nº 13.709/2018, cujos prazos de sigilo observarão as legislações específicas, independentemente do tempo transcorrido.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços, no caso de eventuais reuniões presenciais ou eventos similares.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.
Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei.
O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagens.
A extinção mencionada no item 6.1.2 deste Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
REAJUSTE CONTRATUAL
Os valores contratados serão revistos anualmente, com base no Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI).
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para assinatura do contrato, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.
Será proibida a participação na licitação de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei nº 14.133/2021.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.
Tendo em vista as particularidades técnicas dos serviços a serem contratados, a Contratada, sempre que possível, está desobrigada de apresentar ou comprovar a entrega de serviços de forma impressa. Dessa maneira, sempre que possível, os documentos resultantes da contratação serão apresentados em formato eletrônico.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia contratual a ser apresentada ao contratante, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133, tendo em vista a complexidade técnica e os riscos envolvidos na presente contratação.
ANEXO I-I - PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1) O monitoramento, coleta e indexação de informações deverão ser realizados por uma Plataforma de Inteligência Cibernética baseada em aplicação ou conjunto de aplicações apropriadas para esta finalidade, instalada sobre ambiente da própria contratada, que possua mecanismo de captura automatizada de informações em fontes abertas conforme relação de fontes detalhadas nas alíneas do item 9 deste Anexo I-I:
2) A plataforma deve ser disponibilizada em plataforma WEB, acessível via Internet, e possibilitar o acesso ao menos pelos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, todos em suas versões atualizadas, para acesso e consulta pelas equipes do TSE;
Deve utilizar o protocolo HTTPS com TLS 1.2 ou superior;
3) Deve possuir ambiente seguro para navegação de modo que viabilize ao operador a possibilidade de acessar URLs da surface, deep e dark web sem comprometer sua rede corporativa;
4) Deve atuar no mínimo sobre os seguintes contextos:
Ameaças cibernéticas;
Resposta a Incidentes;
Prevenção de perdas de dados;
Proteção de Marca (Tribunal Superior Eleitoral e Justiça Eleitoral);
Risco de Terceiros;
Pessoas;
Fraudes;
Domínios Web;
Ameaças Internas;
Técnicas, Táticas e Procedimentos (TTPs);
Campanhas maliciosas;
Indicadores de Comprometimento (IoCs);
Grupos de hackers (Atores de ameaças - Threat Actors).
5) Sobre a interface de consulta:
a) Os resultados das pesquisas devem conter, no mínimo, os seguintes campos: Contexto pesquisado, data, idioma, endereço web, conteúdo original completo;
b) Deve Exibir os endereços ou IP nos resultados das pesquisas realizadas sobre qualquer site, inclusive os existentes na Deep Web e Dark Web.
b) Permitir que os resultados exibidos sejam ordenados conforme o interesse do usuário sendo, no mínimo, ordenáveis por data e hora, da ocorrência mais recente para a mais antiga;
c) Permitir a atualização do resultado das pesquisas realizadas anteriormente com a sinalização das atualizações;
d) Disponibilizar as informações das pesquisas por, no mínimo: intervalo de data, contexto, metadados e tipo da fonte;
e) Possuir interface de fácil visualização para demonstrar os resultados das consultas por cada tipo de fonte realizada, (fontes abertas, fóruns, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, deep web e dark web);
f) Permitir que o usuário veja o conteúdo em seu local original, por meio de um link atrelado ao resultado da pesquisa;
g) Exibir os relacionamentos de pessoas pesquisadas por um determinado contexto ou seleção feita;
h) Disponibilizar um ambiente para visualização das pesquisas realizadas e alertas cadastrados;
i) Permitir exportar qualquer pesquisa realizada de forma manual ou automática para ao menos um dos seguintes formatos, dependendo do contexto: HTML, PDF, CSV, JSON;
j) Disponibilizar mecanismo de busca com, pelo menos:
Proximidade;
Fuzzy (difusa);
Lógica binária;
Operadores lógicos (“AND, “OR” e “NOT”);
Caracteres wildcard.
k) Não deve limitar quantidade de recursos pesquisados;
6) Permitir a integração a ferramentas externas por meio de API REST e/ou SDK;
7) Deve ter mecanismos de armazenamento de logs de acesso dos usuários durante toda a vigência do contrato;
8) Deve disponibilizar manual do usuário, em formato digital (docx, odt, pdf, html, ou outro formato proposto pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE);
9) Deve monitorar, coletar e indexar informações, no mínimo, nas fontes abertas listadas abaixo e quaisquer outras fontes abertas de naturezas semelhantes que surgirem, durante a vigência do contrato e sem ônus para o TSE, conforme a relevância e o interesse do Tribunal Superior Eleitoral:
a) Aplicativos de mensagens instantâneas:
WhatsApp;
Telegram;
IRC;
Discord;
Slack.
b) Redes Sociais:
Facebook;
Facebook ADS
Twitter/X;
Threads;
LinkedIn;
Instagram;
TikTok;
Youtube;
Koo App;
Mastodon;
Pinterest;
Volo;
Twitch;
Bluesky;
Truth Social;
Rumble.
c) Sites de busca:
Google;
Yahoo;
Bing;
DuckDuckGo.
d) Sites de e-commerce:
OLX;
Mercado Livre;
e-Bay;
Amazon.
e) Lojas de aplicativos oficiais e não-oficiais:
App Store (Apple)
Google play
Aptoide;
Apkpure.
f) Ransomware (monitorar as postagens ao menos dos seguintes grupos):
Blackcat (Alphvm);
Medusa;
Conti;
Clop/C10p;
DopplelPaymer;
Lockbit;
Black Basta;
Blackbyte Auction;
Play;
Unsafe;
Bianlian;
Royal Landing;
Dunghill Leak;
Ragnar Locker;
Trigona;
Everest;
Money Message;
Karakurt;
Snatch;
Stormous;
Lorenz;
Ransomware Blog;
Vice Society;
Ransom House;
Abyss;
Crosslock;
Cryptnet;
Cuba;
Dark Leak.
g) Repositório de códigos-fonte:
GitHub;
Bitbucket;
GitLab.
h) Indexadores de Malware:
Anyrun;
Hybrid Analysis;
Malware Bazaar;
Ransomware;
Virus Total.
i) Feeds de Domínios:
CertStream;
OpenPhish;
Phishtank;
Whoxy;
Zone Files IO;
Fuzzydns;
URL Scan;
URL haus.
j) Divulgação de Vulnerabilidades:
CVE;
National Vulnerabilities Database (NVD);
Circl.lu;
Open Bug Bounty;
HackerOne
ExploitDB;
Open Source Vulneabilities - OSV.
k) Monitoramento de Serviços/Dispositivos de Rede:
Binary Edge;
Censys;
Shodan;
Zoom Eye;
LeakIX;
Zoom Eye.
l) Publicações de Defacements:
MirrorH;
Zone-H.
m) Fontes de compartilhamento de credenciais vazadas na Web, Deep Web e Dark Web, incluindo fontes onde usualmente são compartilhadas credenciais obtidas por meio de password stealers ou semelhantes, tais como (relação exemplificativa):
Have I Been Pwned (HIBP) - https://haveibeenpwned.com;
Collection #1 até #5 - Disponível via fóruns de segurança, GitHub (em partes), e torrents;
RockYou.txt / RockYou2021 - Repositórios como GitHub e fóruns especializados;
Exploit.in / BreachCompilation;
Cit0day Leak;
Dehashed / IntelligenceX;
Outras fontes relevantes.
n) Outras fontes abertas:
Pastebin;
Ghostbin.
o) Ameaças Externas:
Grayhatwarfare;
ONION;
RSS;
The Pirate Bay.
10) A funcionalidade de monitoramento de redes sociais deve:
a) Permitir a pesquisa de contas de usuários nas redes sociais por, no mínimo, nome do usuário, telefone, apelido e endereço de e-mail e foto;
b) Permitir o reconhecimento facial para detecção de perfis falsos e postagens indevidas envolvendo até 20 (vinte) pessoas de interesse (VIPs);
c) Possuir a busca automática de novas publicações das contas cadastradas conforme um agendamento pré-configurado;
d) Extrair metadados de cada publicação com, no mínimo: texto, endereço eletrônico, identificador e data e hora da postagem;
e) Coletar todas as publicações já feitas pelas contas de atores (usuários) solicitadas pelo TSE, mesmo que estas sejam anteriores à primeira sincronização na ferramenta;
f) Deverá manter sincronia com as associações de contexto e pessoas já realizadas e com as novas consultas;
g) Deverá possuir Filtro de menções, com detecção e análise de eventos baseados nos perfis de interesse do TSE (VIPs), e que, em caso de aumento expressivo dessas menções, o CONTRATANTE deverá ser alertado.
11) Sobre o uso de Avatares:
a) As aplicações devem ser capazes de criar avatares por tipo de rede social, para, no mínimo: Twitter, Facebook, Instagram, Snapchar e Linkedin, bem como fóruns e blogs previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, para a realização de pesquisas e coletas de dados;
12) Deve possuir, ou permitir a construção de dashboards para apresentação de informações sobre eventos e grupos de ransomware, contendo:
a) Eventos com as postagens dos blogs monitorados;
b) Principais grupos com mais postagens nos blogs monitorados;
c) Gráfico com a quantidade de eventos publicados por dia;
d) Relatórios relacionados aos ransomwares.
13) Deve possuir dashboard dedicado para perfis de atores identificados pela plataforma:
a) Deverá ser possível pesquisar por perfis já indexados na plataforma, por meio dos seguintes atributos:
E-mail;
Nome de usuário;
Telefone.
b) Para cada perfil, deverá ser possível identificar ao menos as seguintes informações:
Grupos de Whatsapp aos quais pertence;
Grupos de Telegram aos quais pertence;
Últimos eventos ou mensagens de autoria do perfil em questão, indexados pela plataforma;
Histórico de nomes de usuário, nicknames ou apelidos.
c) Deverá ser possível pesquisar perfis associados a um determinado endereço de e-mail.
13) Os eventos que forem coletados devem permanecer disponíveis na plataforma durante toda a vigência do contrato, mesmo que haja a remoção do conteúdo original;
14) Deve realizar etapa de pós-processamento nos eventos coletados:
Realização de OCR (Optical Character Recognition) nas imagens indexadas pela plataforma;
Transcrição dos áudios e vídeos indexados na plataforma;
Detecção automática de linguagem;
Extração de metadados relevantes dos eventos para cada fonte passível de coleta;
15) A funcionalidade de Relatórios e Gráficos deve:
a) Permitir a emissão de relatórios e gráficos;
b) Possuir a capacidade de analisar dados coletados, fornecendo um painel de visualização que contemple, no mínimo, as seguintes funcionalidades: visualização de perfis relacionados a palavras-chave, realização de consultas nos dados incluindo consultas avançadas com critérios e entidades diferentes, vínculos com outros indivíduos;
c) Exibir todos os relatórios e gráficos em painel de bordo (dashboard);
d) Permitir exportar todos os relatórios e gráficos de forma manual ou automática para ao menos um dos seguintes formatos, dependendo do contexto: HTML, PDF, CSV, JSON;
e) Possuir um dashboard para análise dos dados coletados com no mínimo as seguintes informações:
Gráfico com a quantidade de informações de acordo com as palavras ou termos buscados;
Divisão dos dados por tipo de dado encontrado (imagem, texto, áudio, etc);
Principais perfis (atores);
Principais fontes de dados;
Principais grupos (ransomware, redes sociais. mensageria);
16) Deve possuir dashboard dedicado para carteiras e endereços de criptoativos identificados nos eventos coletados, e deve:
a) Mostrar a quantidade de transações realizadas pela carteira/endereço.
b) Mostrar a qual blockchain pertence a carteira/endereço.
17) Quanto à Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade dos dados, a contratada deverá:
a) implementar os controles necessários para que apenas os seus profissionais vinculados às Ordens de Serviço, e os usuários e grupos criados pelo TSE, tenham acesso às pesquisas realizadas e aos dados armazenados;
b) permitir a guarda das informações coletadas por período igual ao da vigência do contrato;
c) realizar cópia de segurança dos dados coletados em razão das Ordens de Serviço formalizadas pelo TSE, de forma a permitir ao menos a restauração do ambiente na situação equivalente à véspera da data de eventual incidente que tenha afetado a disponibilidade da plataforma.
d) gerar e armazenar trilhas de auditoria que permitam o rastreamento de ações efetuadas em todas as contas de usuários vinculadas ao contrato firmado com o TSE (profissionais da contratada, e profissionais do TSE). Os registros de logs devem conter, no mínimo, a data e hora do evento, usuário, IP do equipamento e ação/pesquisa efetuada.
ANEXO I-II - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações gerais (de acordo com as especificações contidas no item 3.2 - Detalhamento do Objeto):
- O "Valor Unitário por mês" (A) deve ser informado conforme abaixo : - Valor mensal referente aos serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 - Valor do serviço especificado no item 1.6 (que terá execução única) - A "Quantidade máxima por mês" representa a quantidade máxima de vezes que o serviço ou o acesso pode ser demandado em um mesmo mês - Assim, os serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 serão demandados apenas uma vez em cada mês da vigência contratual - O Tribunal Superior Eleitoral poderá demandar até 15 acessos à plataforma de Inteligência Cibernética em cada mês da vigência contratual (essa quantidade pode variar para mais ou para menos, dentro do limite máximo de 15 acessos por mês) - O Tribunal Superior Eleitoral poderá demandar até 2 acessos à plataforma de Inteligência Cibernética por API ou REST em cada mês da vigência contratual (essa quantidade pode variar para mais ou para menos, dentro do limite máximo de 2 acessos por mês)
Observações quanto à forma de cálculo:
- O "Valor Máximo por mês" será a multiplicação do "Valor Unitário por mês" pela "Quantidade máxima por mês" C = A x B - O "Valor Total" será a multiplicação do "Valor Máximo por mês" pela "Quantidade de meses de fornecimento" E = C x D - O "Valor Total do Contrato" será a soma do "Valor Total" de cada um dos Subitens
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação. ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-III - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| |||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto? |
|
|
2 | O produto ou serviço foi entregue dentro do prazo previsto? |
|
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | A quantidade de Acessos à Plataforma de Inteligência Cibernética disponibilizada durante o mês atendeu ao especificado na Ordem de Serviço? (item 1.4 da Tabela 1) |
|
|
|
1.2 | A quantidade de Acessos à Plataforma de Inteligência Cibernética por API ou REST disponibilizada durante o mês atendeu ao especificado na Ordem de Serviço? (item 1.5 da Tabela 1) |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento? |
|
|
|
| ||||
| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
| ||||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
| ||||
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-IV - AVALIAÇÃO DO REPASSE DE CONHECIMENTO
Parte A - A ser preenchida pelo fiscal técnico
| (Sim ou Não) | |
| 1) Todos os tópicos obrigatórios de repasse de conhecimento foram abordados? | |
| 2) O material referente ao Repasse de Conhecimento foi disponibilizado? | |
| 3) A carga horária foi cumprida? |
Parte B - A ser preenchida por cada participante
Nome completo:
Matrícula:
Lotação:
| (Nota de 0 a 10) | |
| Avaliação do profissional que realizou o Repasse de Conhecimento | |
| 1) O profissional da contratada demonstrou domínio sobre o assunto? | |
| 2) Disponibilidade do profissional da contratada em sanar as dúvidas dos participantes | |
| Avaliação da qualidade da apresentação de cada tópico | |
| 3) Forma de acesso à Plataforma, e autenticação dos usuários (incluindo a utilização do Duplo Fator de Autenticação - 2FA) | |
| 4) Interface de consulta da Plataforma (incluindo os operadores de consulta) | |
| 5) Filtros disponíveis na interface de consulta | |
| 6) Formas de salvar consultas realizadas, para reutilização posterior | |
| 7) Configuração de ocorrências e alertas na plataforma | |
| 8) Configuração de dashboards | |
| 9) Geração de relatórios | |
| 10) Geração de relatórios |
ANEXO I-V - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Atuar como ponto de contato entre as equipes do Contratante e da Contratada, para dirimir dúvidas e providenciar eventuais ajustes nos produtos entregues pela Contratada |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-VI - SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | Multa de 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | Multa de 1% sobre o valor mensal do contrato |
4 | Multa de 1% sobre o valor anual do contrato |
5 | Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato |
6 | Multa de 20% sobre o valor total do contrato |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DE INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas. | 1 | Por ocorrência | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | 2 | Por ocorrência | 3 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos demandados | 3 | Por dia | 10 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços não aprovados no momento do recebimento. | 3 | Por dia | 10 |
5 | Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços em caso de problemas identificados durante a vigência da garantia. | 3 | Por dia | 10 |
6 | Deixar de cumprir o prazo para iniciar os serviços contratados. | 4 | Por dia | 10 |
7 | Ultrapassar o limite mensal estipulado no Indicador "1" do IMR estabelecido no item 3.6 deste Termo de Referência. | 5 | Por ocorrência | 1 |
3.1. A aplicação de advertência e multas serão aplicadas de forma cumulativa com a aplicação de redução de pagamento (glosa) previstas no item 3.6 deste Termo de Referência (Instrumento de Medição de Resultado- IMR) sempre que a contratada atingir notas ≤ 6,9.
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
18. A não observância do prazo para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1 Nos casos de atraso na apresentação da complementação da garantia contratual em decorrência do acréscimo contratual, da prorrogação ou da insuficiência da garantia, a base de cálculo para incidência da multa será o valor da complementação.
18.2. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a comprovação de que informou à seguradora sobre alteração de obrigação contratual que requer nova cobertura pela garantia contratual apresentada, sob pena de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da garantia contratual, por ocorrência.
18.3 Caso seja extrapolado o limite máximo previsto neste item, será aplicada multa de 15% (dez por cento) do valor total contratado, a título de inexecução parcial, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
ANEXO I-VII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1. Habilitação Técnica
1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.
a) Será considerada compatível a prestação de serviço de serviços de Inteligência Cibernética ou Inteligência de Ameaças, com base em fontes abertas.
b) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica operacional emitidos por empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico em relação à licitante, ou cujos responsáveis formais sejam equivalentes, integral ou parcialmente, aos responsáveis formais pela licitante.
1.1.2. De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação, nos moldes do modelo indicado no Anexo I-X.
1.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
1.1.4. Conjuntamente com a proposta também deverá ser apresentado:
a) Documento que comprove, a partir da documentação oficial da Plataforma de Inteligência Cibernética ofertada, o atendimento a cada item previsto no Anexo I-I - Plataforma de Inteligência Cibernética - Especificações Técnicas.
b) Serão aceitos, como documentação oficial da Plataforma de Inteligência Cibernética, documentos oficiais do fabricante, link para o site oficial do fabricante, capturas de tela da Plataforma, ou documentos similares. Em caso onde a característica técnica exigida não esteja documentada, será aceita uma declaração do Fabricante atestando o atendimento ao item.
c) Para cada item constante da especificação técnica, deverá ser indicado o local exato da documentação oficial onde se encontra a comprovação de seu atendimento.
O local exato poderá ser indicado por meio de referência ao capítulo, tópico, página, url, ou qualquer outra característica que permita a identificação da comprovação alegada.
1.2. Habilitação Jurídica
1.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
1.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
1.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.2.9. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
1.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
1.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
1.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.4. Habilitação econômico-financeira
1.4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.
1.4.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1,3.
ANEXO I-VIII - TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente, Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal Superior Eleitoral – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Tenho ciência das obrigações contidas no Termo de Confidencialidade, convencionado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa ___________________________________________________________________, e comprometo-me a observá-las. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal Superior Eleitoral tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: - RG: Assinatura: ________________________________
|
ANEXO I-IX - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
|
ANEXO I-X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral, Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto:
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________ Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________ RG:____________________________ CPF: ___________________________ |
|
JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |